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O “CASUS BELLI” DE FERNANDO JONE — POR QUE O PODEMOS NÃO PODE DEMITIR O SEU PRÓPRIO VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA?

O FACTO VERIFICADO

O Conselho Central do PODEMOS (Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique) decidiu, no último fim-de-semana de Fevereiro de 2026, “afastar” o deputado Fernando Tomé Jone do cargo de 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República e suspendê-lo como membro do partido . A decisão surge após questionamentos internos sobre gestão financeira da bancada e posicionamentos políticos considerados desalinhados.

Contudo, Fernando Jone mantém-se no cargo. Porquê?

A nossa investigação baseada em fontes primárias do ordenamento jurídico moçambicano revela que a permanência de Jone não é uma anomalia, mas a aplicação rigorosa da Lei n.º 17/2012 (Regimento da Assembleia da República) e do Estatuto do Deputado.

  1. A ELEIÇÃO É PLENÁRIA, NÃO PARTIDÁRIA

De acordo com o Regimento da AR, os Vice-Presidentes são eleitos pelo Plenário (todos os deputados) sob proposta das bancadas . Fernando Jone foi eleito em 12 de Fevereiro de 2025 por consenso, via projecto de resolução, proposto pela bancada do PODEMOS .

Ponto Crítico: Uma vez eleito, o deputado investido no cargo de Vice-Presidente não responde directamente ao partido, mas sim à instituição Assembleia da República. O cargo “pertence” à cota do partido, mas o mandato pertence ao eleito.

  1. Perda de Confiança Política ≠ Perda de Mandato

A Constituição da República de Moçambique (CRM) estabelece que a perda de mandato de um deputado ocorre apenas em situações taxativas :

  • Morte

  • Renúncia formal

  • Condenação criminal definitiva (superior a 2 anos)

  • Mudança de partido político (Artigo 8.º, n.º 1, al. d) do Estatuto do Deputado)

  • Excesso de faltas injustificadas (15 consecutivas ou 30 intercaladas no Plenário)

 

Se Fernando Jone não se desfiliar do PODEMOS (passando para o grupo dos “independentes” ou outro partido), ele mantém o mandato de deputado. Sem a perda do mandato de deputado, a destituição de um cargo na Mesa da Assembleia exige um processo de votação em Plenário ou renúncia voluntária — não basta uma decisão interna partidária.

  1. A AUTONOMIA DA MESA DA AR

A Mesa da Assembleia da República é o órgão de direcção supremo do parlamento. O afastamento de um membro da Mesa antes do fim da legislatura, contra a sua vontade, exigiria:

  • Uma fundamentação por falta grave no exercício das funções parlamentares

  • Um processo de averiguação e votação em Plenário

  • Não pode basear-se apenas em divergências administrativas internas do partido

FACTO VERIFICADO: Albino Forquilha, presidente do PODEMOS, declarou: “São decisões difíceis, mas indispensáveis para proteger o partido” . No entanto, não apresentou fundamentos jurídicos para a destituição do cargo parlamentar, apenas disciplinares partidárias.

CONCLUSÃO

Fernando Jone continua Vice-Presidente da Assembleia da República porque o cargo público que ocupa está protegido por normas de estabilidade institucional que se sobrepõem às directivas disciplinares de qualquer partido político.

Para o PODEMOS, resta a pressão política e o isolamento interno; para Jone, resta o abrigo da lei e o mandato até 2030 — a menos que opte por renunciar ou se desfilie do partido (o que automaticamente lhe custaria o mandato de deputado).

O veredicto do Fact-Checking: A decisão do PODEMOS tem efeitos partidários imediatos, mas zero efeitos jurídicos sobre o cargo parlamentar sem o aval do Plenário da Assembleia.

Autor

Zambézia 24 horas

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